Discriminação no trabalho por origem nacional, raça ou cor é proibida pelo Título VII da Lei de Direitos Civis de 1964. Isso vale para todos os trabalhadores.
**O que é considerado discriminação:**
• Ser preterido em promoções por ser estrangeiro
• Receber salário menor que colegas americanos na mesma função
• Sofrer assédio por sotaque ou origem
• Ser demitido por falar português
• Ambiente hostil com comentários racistas ou xenofóbicos
**Como denunciar:**
**1. EEOC (Equal Employment Opportunity Commission)**
Este é o órgão federal responsável. Você tem 180 dias a partir do incidente para registrar.
Acesse: eeoc.gov ou ligue: 1-800-669-4000
**2. Colorado Civil Rights Division**
Para casos em Colorado: ccrd.colorado.gov
**3. Documente tudo:**
Anote datas, horários, o que foi dito, quem testemunhou. Guarde emails e mensagens.
**4. Não renuncie antes de consultar um advogado**
Se você for forçado a sair, pode ter direito a indenização.
A denúncia é confidencial e seu empregador não pode tomar represálias legalmente.
Conteúdo Premium
Assine para ler notícias completas e acessar conteúdo exclusivo.
Ver Planos de Assinatura
Comentários
Faça login para comentar
EntrarSeja o primeiro a comentar!